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A Prescrição da Cobrança em Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel.

Introdução

A definição do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial de parcelas inadimplidas pelo promitente comprador em contratos de promessa de compra e venda tem sido objeto de significativa discussão no âmbito jurídico, especialmente quando o contrato prevê cláusula de vencimento antecipado. Este artigo analisa o prazo prescricional aplicável à pretensão do promitente vendedor de cobrar as parcelas não pagas e o momento de seu início, considerando a jurisprudência atual e a legislação vigente.

O Prazo Prescricional na Ação de Cobrança de Parcelas Inadimplidas

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 206, § 5º, inciso I, estabelece prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Este dispositivo aplica-se diretamente às ações de cobrança de parcelas não pagas em contratos de promessa de compra e venda, considerando que tais parcelas constituem dívidas líquidas, certas e exigíveis.

A liquidez da dívida, no contexto específico da cobrança de parcelas inadimplidas, manifesta-se pela expressa previsão contratual dos valores devidos e suas respectivas datas de vencimento, elementos que permitem a imediata verificação do montante da dívida, sem necessidade de operações complexas ou levantamentos extras.

O Termo Inicial da Prescrição na Cobrança das Parcelas

Base Legal e Princípios Aplicáveis

O artigo 189 do Código Civil estabelece que a pretensão nasce com a violação do direito. No caso específico da cobrança de parcelas inadimplidas em compromisso de compra e venda, a violação do direito do promitente vendedor ocorre com o não pagamento de cada parcela em seu respectivo vencimento.

Entendimento Jurisprudencial sobre o Termo Inicial

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nas ações de cobrança de parcelas inadimplidas em contratos de promessa de compra e venda, o termo inicial da prescrição é a data do vencimento da última parcela prevista no contrato, independentemente da existência de cláusula de vencimento antecipado.

Este posicionamento fundamenta-se em três pilares essenciais:

  1. A necessidade de preservação da segurança jurídica, evitando a fragmentação do prazo prescricional em relação às diferentes parcelas de um mesmo contrato;
  2. O reconhecimento da unicidade da relação contratual, que persiste até o vencimento da última parcela originalmente pactuada;
  3. A interpretação mais favorável ao devedor (favor debitoris), princípio que orienta a contagem dos prazos prescricionais no direito civil brasileiro.

A Peculiaridade do Termo Inicial da Prescrição em Contratos de Longo Prazo

Uma característica fundamental do regime prescricional aplicável aos contratos de promessa de compra e venda merece especial atenção: o início da contagem do prazo prescricional apenas a partir do vencimento da última parcela permite que parcelas com mais de cinco anos de atraso ainda sejam exigíveis judicialmente.

Esta situação é particularmente relevante nos compromissos de compra e venda de imóveis, que frequentemente estabelecem parcelamentos de longo prazo, podendo se estender por até 30 anos.

Exemplo Prático

Considere um contrato de compromisso de compra e venda com as seguintes características:

  • Prazo total de pagamento: 30 anos (360 parcelas mensais)
  • Início do contrato: Janeiro/2000
  • Vencimento da última parcela: Dezembro/2029
  • Parcelas inadimplidas desde Janeiro/2010

Neste caso:

  • Mesmo as parcelas vencidas em 2010 (há mais de 14 anos) ainda não estão prescritas
  • O prazo prescricional de 5 anos para todas as parcelas só começará a fluir em Dezembro/2029
  • O direito de cobrança de todas as parcelas em atraso se extinguirá apenas em Dezembro/2034

Implicações Práticas

Esta peculiaridade do termo inicial da prescrição apresenta consequências significativas:

  1. Para o Promitente Vendedor:
    • Preservação do direito de cobrança de todas as parcelas até 5 anos após o término do contrato
    • Possibilidade de acumular os valores para cobrança única ao final do contrato
    • Maior flexibilidade na negociação de parcelas antigas em atraso
  2. Para o Promitente Comprador:
    • Permanência da exigibilidade de débitos antigos até o final do contrato
    • Necessidade de considerar o passivo acumulado mesmo após muitos anos

Fundamento Jurídico

O Superior Tribunal de Justiça fundamenta este entendimento na unicidade do contrato e na necessidade de tratamento uniforme de todas as parcelas da mesma relação jurídica, evitando a fragmentação do prazo prescricional que poderia ocorrer caso cada parcela tivesse seu próprio termo inicial.

Guia Prático do Controle de Prescrição para Promitentes Vendedores

Esta seção oferece orientações específicas para imobiliárias, corretoras de imóveis, loteadoras e demais promitentes vendedores realizarem o controle eficiente do prazo prescricional para cobrança de parcelas inadimplidas, sem necessidade imediata de assessoria jurídica.

Como Realizar o Controle do Prazo Prescricional

Para um controle eficaz do prazo prescricional, basta seguir estas orientações:

  1. Identifique nos contratos apenas a data de vencimento da última parcela
  2. A partir desta data, conte 5 anos para frente
  3. Este será o prazo limite para ajuizar a ação de cobrança

Exemplo Prático de Contagem do Prazo

Considere um contrato de promessa de compra e venda com as seguintes características:

  • Data de vencimento da última parcela: 31/12/2024
  • Prazo prescricional: 5 anos
  • Data final para ajuizamento da ação: 31/12/2029

Observações importantes:

  • Não importa se outras parcelas anteriores estão em atraso
  • Não importa se existe cláusula de vencimento antecipado no contrato
  • O prazo de 5 anos sempre começará a contar do vencimento da última parcela

Dica para Organização Interna

Crie uma planilha simples com as seguintes colunas:

  1. Número do contrato
  2. Nome do comprador
  3. Data de vencimento da última parcela
  4. Data limite para ajuizar a ação (última parcela + 5 anos)

Esta organização permite:

  • Controle visual simples dos prazos
  • Priorização das cobranças mais urgentes
  • Decisão consciente sobre momento adequado para buscar assessoria jurídica

Situações que Suspendem ou Interrompem o Prazo

Anote também estas ocorrências que afetam o prazo:

  • Reconhecimento da dívida pelo comprador
  • Pagamento parcial
  • Protesto do título
  • Citação válida em processo judicial

Conclusão

A análise do prazo prescricional para a cobrança de parcelas inadimplidas em contratos de promessa de compra e venda revela um tratamento jurisprudencial que privilegia a segurança jurídica e a unicidade do contrato. O estabelecimento do vencimento da última parcela como termo inicial da prescrição, independentemente de cláusula de vencimento antecipado, oferece critério objetivo e uniforme para a tutela do direito do promitente vendedor.

Este entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça proporciona previsibilidade e estabilidade às relações contratuais, elementos fundamentais para a segurança jurídica no mercado imobiliário brasileiro.

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